Lei restringe circulação de caminhões grandes em estradas federais.
A partir de hoje, veículos longos são proibidos de circular em datas específicas.
A Portaria nº1 da Coordenação Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi assinada em 20 de janeiro de 2011, entretanto, somente a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira 23/02, e até o dia 1º de janeiro de 2012, a circulação de veículos longos em rodovias federais de pista única será considerada infração grave, e os motoristas estarão passíveis de multa de 120 Ufirs (R$ 127,69), em períodos específicos, durante alguns feriados nacionais, e dias considerados pela União, como “pontos facultativos”.
Segundo a determinação, são considerados veículos longos e sujeitos à penalização, mesmo com Autorização Especial de Trânsito – AET: as Combinações de Veículos de Carga – CVC (caminhões que puxam 2 ou mais reboques); as Combinações de Transporte de Veículos – CTV (caminhões-cegonha); e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP (veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator, guindaste e grua).
Na Portaria, a PRF justifica a nova restrição através do comprovado acréscimo no tráfego de veículos, com consequente aumento do risco de acidentes durante os períodos de festas. Mas, infelizmente, o governo não manifesta a mesma preocupação quando o assunto é melhoria e conservação da malha viária nacional, e da infra-estrutura do país em transportes, por terra água e ar. Atitude que certamente resultaria em expressiva diminuição de acidentes.
Apesar de mencionar “nos períodos de feriados nacionais”, a Portaria não determina a restrição em todos os feriados. E ao mesmo tempo, sem os citar, expressamente, também restringe o deslocamento dos veículos em dias que são “pontos facultativos”. O ANEXO mencionado na determinação estabelece datas e horários específicos para a restrição, conforme reprodução abaixo.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Coordenação Geral de Operações
Portaria nº1 – 20 de janeiro de 2011
ANEXO
OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DA RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
04/03/11 até 09/03/11
04/03 (sexta-feira)
16H às 22H
05/03 (sábado)
6H às 12H
08/03 (terça-feira)
16H às 22H
09/03 (quarta-feira)
6H às 12H
SEMANA SANTA
20/04/11 até 24/04/11
22/04 (sexta-feira)
6H às 12H
24/04 (domingo)
16H às 22H
CORPUS CHRISTI
22/06/11 até 26/06/11
23/06 (quinta-feira)
6H às 12H
26/06 (domingo)
16H às 22H
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
11/11/11 até 15/11/11
12/11 (sábado)
6H às 12H
15/11 (terça-feira)
16H às 22H
FIM DE ANO
16/12/11 até 01/01/12
23/12 (sexta-feira)
6H às 12H
25/12 (domingo)
16H às 22H
30/12 (sexta-feira)
6H às 12H
01/01/2012 (domingo)
16H às 22H
A Portaria determinou apenas as datas acima como períodos de restrição, entretanto, alguns veículos da mídia divulgaram que a circulação será proibida em todos os feriados nacionais. O desencontro entre informações, em última instância, poderá gerar penalidades injustificadas e passíveis de recurso. E o texto da nova regra ainda oferece oportunidade para “flexibilização do trânsito dos veículos”, determinada pelo dirigente regional, em decisão fundamentada, em função das peculiaridades de sua localidade e das condições da trafegabilidade.
Além do conhecimento das datas expressamente citadas no texto original, é oportuno lembrar que em 2011, a União estabeleceu os seguintes feriados nacionais: 1º de janeiro – Ano Novo; 21 de abril – Tiradentes; 1º de maio – Dia do Trabalho; 7 de setembro – Independência do Brasil; 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro – Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; e 25 de dezembro – Natal. E são pontos facultativos: 7, 8 e 9 de março – Carnaval; 22 de abril – Paixão de Cristo; 23 de junho – Corpus Christi; e 28 de outubro -Dia do Servidor Público.
Infelizmente, a decisão da PRF pode ser replicada também pelos responsáveis por estradas estaduais, atitude que já está em avaliação em estados do Sudeste e Sul do país.
Acesse o texto original da Portaria nº1.