Diário Oficial da União

PORTARIA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2011.

Publicado na edição nº 38, ano CXLVIII, do Diário Oficial da União, em 23 de fevereiro de 2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, conforme a Portaria No- 735, de 1º de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.

Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Coordenação Geral de Operações
Portaria nº1 – 20 de janeiro de 2011

ANEXO

OPERAÇÃO

PERÍODO

DIA DA RESTRIÇÃO

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

04/03/11 até 09/03/11

04/03 (sexta-feira)

16H às 22H

05/03 (sábado)

6H às 12H

08/03 (terça-feira)

16H às 22H

09/03 (quarta-feira)

6H às 12H

SEMANA SANTA

20/04/11 até 24/04/11

22/04 (sexta-feira)

6H às 12H

24/04 (domingo)

16H às 22H

CORPUS CHRISTI

22/06/11 até 26/06/11

23/06 (quinta-feira)

6H às 12H

26/06 (domingo)

16H às 22H

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

11/11/11 até 15/11/11

12/11 (sábado)

6H às 12H

15/11 (terça-feira)

16H às 22H

FIM DE ANO

16/12/11 até 01/01/12

23/12 (sexta-feira)

6H às 12H

25/12 (domingo)

16H às 22H

30/12 (sexta-feira)

6H às 12H

01/01/2012 (domingo)

16H às 22H