Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2011.
Publicado na edição nº 38, ano CXLVIII, do Diário Oficial da União, em 23 de fevereiro de 2011.
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, conforme a Portaria No- 735, de 1º de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento;
Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Coordenação Geral de Operações
Portaria nº1 – 20 de janeiro de 2011
ANEXO
OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DA RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
04/03/11 até 09/03/11
04/03 (sexta-feira)
16H às 22H
05/03 (sábado)
6H às 12H
08/03 (terça-feira)
16H às 22H
09/03 (quarta-feira)
6H às 12H
SEMANA SANTA
20/04/11 até 24/04/11
22/04 (sexta-feira)
6H às 12H
24/04 (domingo)
16H às 22H
CORPUS CHRISTI
22/06/11 até 26/06/11
23/06 (quinta-feira)
6H às 12H
26/06 (domingo)
16H às 22H
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
11/11/11 até 15/11/11
12/11 (sábado)
6H às 12H
15/11 (terça-feira)
16H às 22H
FIM DE ANO
16/12/11 até 01/01/12
23/12 (sexta-feira)
6H às 12H
25/12 (domingo)
16H às 22H
30/12 (sexta-feira)
6H às 12H
01/01/2012 (domingo)
16H às 22H