Legislação para uso de gruas em São Paulo
Nova Portaria entra em vigor antes da liberação para acesso aos alvarás.
Na edição divulgada no dia 29 de dezembro de 2010, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), publicou a PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 005 / SMSP / SEHAB / SMT / SNJ / 2010, que estabelece nova regulamentação para o uso de gruas no município. E apesar da regra entrar em vigor já a partir da sua publicação, em dezembro, somente na última semana de janeiro, o portal da PMSP ofereceu acesso aos procedimentos para obtenção do alvará de autorização para instalação de equipamentos transitórios, onde se enquadram as gruas, e disponibilizou a emissão eletrônica desse documento. Segundo Paulo Carvalho, diretor técnico da Locabens, a lei entrou em vigor há mais de um mês e todos os empreendimentos estão sujeitos à fiscalização, independente do atraso da administração pública em implantar o sistema para emissão dos alvarás. “Mesmo com todas as criticas e ressalvas que temos sobre a lei e sobre a forma como foi instituída, recomendamos às empresas que possuam obras em andamento dentro de São Paulo, e em que a ponta da lança ultrapasse os limites do terreno e alcance o espaço aéreo público, que providenciem o Alvará imediatamente”, alerta Paulo.
A equipe técnica da Locabens informa que a emissão do Alvará de Autorização para Instalação de Gruas, permite a instalação de uma ou mais gruas na área de execução das obras pelo período de 6 (seis) meses, e é passível de renovação mediante nova solicitação. “A emissão do alvará deve ser feita pela empresa responsável pela obra, pois é ela quem submete todo o projeto à aprovação da PMSP”, informa Marco Carminatti, Gerente Comercial da Locabens.
Mais informações e acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Modernização, Gestão e Desburocratização da PMSP estão disponíveis AQUI. E para ter acesso pleno ao portal da PMSP e à emissão do alvará, é necessário efetuar cadastro, para obtenção de LOGIN e SENHA. (em “Senha Web”).
Após o cadastramento, através do acesso “alvará”, é possível iniciar e acompanhar todo o processo, da solicitação, geração da guia de recolhimento (5 UFM), à emissão da licença, consulta da sua vigência e impressão do documento final. A equipe técnica da Locabens estudou todo o processo e ressalta que além da identificação básica do contribuinte e do imóvel, para a solicitação do alvará é necessário informar:
I – Nome da pessoa física ou jurídica, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e registro do profissional responsável (CREA);
II – Número do processo de aprovação e execução da obra;
III – Número da ART recolhida para a instalação e operação do equipamento;
Obs.: ART fornecida pela Locaben.
IV – Número do contrato e especificação da seguradora com a qual foi realizado o Seguro Risco de Engenharia para o equipamento em referência;
Obs.: O Seguro Risco de Engenharia deve considerar a existência da grua no canteiro.
V – Data de montagem e desmontagem do equipamento;
VI – Declarações do responsável técnico pela obra, especificando as seguintes características:
– A grua está posicionada no terreno dentro dos recuos previstos em lei e, com exceção da ponta da lança sem carga, nenhuma outra parte do equipamento (cargas içadas, contrapeso etc.) se projeta para além dos limites do terreno;
– A ponta da lança da grua estará afastada, no mínimo, a 3 (três) metros de qualquer obstáculo e se projetará, no máximo, 10 (dez) metros além do limite do lote;
– Total conformidade com a NBR 7678, incluindo a construção de cobertura de proteção sobre o passeio, e aos demais preceitos legais e normativos contidos na legislação municipal.
Obs.: Caso a ponta da lança se projete sobre o passeio (público) é obrigatório executar bandeja de proteção conforme especificado na NBR 7678, em anexo “parte”;
– Compromisso de desmontagem imediata da grua em caso de paralisação da obra.
Entre outras especificidades impostas a partir da nova regulamentação, a equipe Locabens ressalta que é conveniente dedicar atenção à necessidade de obtenção prévia de anuência da Central de Engenharia de Tráfego (CET), quando houver necessidade de fechamento total ou parcial de vias públicas, para atendimento do disposto na NBR 7678. “Nessa situação, o alvará emitido eletronicamente só terá validade, se apresentado junto à respectiva autorização expedida pela CET”, informa Paulo Carvalho.
O diretor da Locabens também comentou que, apesar do atraso na implantação do sistema para emissão dos alvarás, a apresentação do protocolo do pedido de alvará não é suficiente para atender à exigência dos órgãos de fiscalização. E que tanto o Alvará de Autorização, quanto o Plano de Carga da Grua, acompanhados das Guias de Recolhimento das Taxas e da ART, devidamente quitadas, devem permanecer no local onde se realiza a obra, para exibição em eventuais fiscalizações, sempre que solicitados. “Devido ao pouco tempo de vigência da Portaria, e à ausência de informações detalhadas, é possível que haja dificuldades para a obtenção e uso do alvará”, prevê Paulo.”A Locabens e a *ALEC estão trabalhando junto às Secretarias e Prefeitura para reunir todas as informações necessárias para facilitar a obtenção do documento através dos nossos clientes”, finaliza.
*ALEC – Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis.
> Acesse o texto da Portaria Intersecretarial, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – AQUI.